Textos normativos das NRs 01, 07, 09 e 18 entrarão em vigor em agosto de 2021
Nos dias 5 e 6 de novembro, ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente -CTPP. Entre as deliberações da Comissão, composta por representantes do Governo, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais, discutiu-se o novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da Norma Regulamentadora nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e da nova NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para o dia 1 º de agosto de 2021.
Buscou-se com a alteração a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas.
Várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR18, além de possibilitar a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEi, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade.
Veja o que foi deliberado:
NR-09
Anexo 1 (vibração) e 3 ( calor) -Aprovadas por consenso alterações visando a harmonização e atualização em razão da publicação da nova NR-1 e da nova NR-9.
NR-01, NR-07, NR-09 e NR-18
Aprovado por consenso a entrada da vigência no dia 1° de agosto de 2021.
NR-37
Aprovada por consenso a prorrogação dos subitens previstos na Portaria SEPRT nº 1.412/2019 até o dia 1° de agosto de 2021.
Em breve, as deliberações serão publicadas em atos normativos.
CTPP
A Comissão Tripartite Paritária Permanente-CTPP é composta por representantes:
- Do Governo, indicados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria do Trabalho, Secretaria de Previdência e FUNDACENTRO, todos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Economia, e pelo Ministério da Saúde;
- Das Confederações Empresariais, indicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo -CNC, Confederação Nacional do Transporte -CNT, Confederação Nacional do Turismo -CNTUR, Confederação Nacional da Indústria -CNI, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil -CNA e Confederação Nacional da Saúde -CNSaúde; e
- Das Centrais Sindicais, indicados pela Central Única dos Trabalhadores -CUT, Força Sindical -FS, União Geral dos Trabalhadores -UGT, Nova Central Sindical dos Trabalhadores -NCST, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil -CTB e Central dos Sindicatos Brasileiros -CSB.
Desde 1996, quando a comissão foi instituída, já foram realizadas mais de uma centena de reuniões, sendo que em todos esses anos de atividade normativa, a CTPP vem sendo permeada pelo diálogo técnico promovido pelas bancadas de governo, trabalhadores e empregadores, a fim de se alcançar um posicionamento consensual, na medida do possível, tendo sempre como objetivo maior/norteador melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho e reduzir a quantidade de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Fonte: https://sit.trabalho.gov.br/
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