No ramo da segurança do trabalho o objetivo maior que temos é o de evitar os acidentes. A segurança visa minimizar os riscos de acontecer um acidente de trabalho. Mas mesmo assim, sempre há um risco, ou algum descuido e um acidente acaba acontecendo.
A definição de acidente de trabalho pela lei é qualquer coisa que aconteça que cause uma lesão ao trabalhador no seu período de serviço, incluindo enquanto ele percorre o caminho entre a sua casa e a empresa. Qualquer coisa que cause uma lesão corporal ou perturbação por caráter temporário ou permanente é considerado um acidente de trabalho pela empresa.
Além destes casos, alguns outros, extraordinários, que nos parecem não caracterizar um acidente de trabalho também o são. Nestes incluem-se um ato de sabotagem ou agressões por parte de colegas de trabalho ou terceiros, durante o período de trabalho do profissional. Um acidente de carro, por exemplo, quando o profissional estiver desempenhando alguma atividade profissional fora da empresa.
Doenças, mesmo com sintomas tardios, que forem causadas por causa de exposição a um determinado agente de risco, são também, sob a lei, caracterizadas acidentes de trabalho.
Concluindo, qualquer tipo de revés que a pessoa tiver enquanto desempenhando sua tarefa profissional, ou por causa de seu trabalho, é um acidente de trabalho. A empresa é obrigada a socorrer e cobrir qualquer custo que o funcionário possa ter devido ao acidente. Quando estes custos são abstratos e relativos, cabe ao poder judiciário decidir o que deve ser pago.
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